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Atribuição de Nacionalidade Portuguesa

  • Foto do escritor: Nicolle Asfora
    Nicolle Asfora
  • 30 de dez. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 11 de jan. de 2022



A Nacionalidade é um vínculo jurídico e político que une indivíduos a um determinado Estado. Cada país tem competência para determinar quem são os seus próprios nacionais assegurando-os direitos civis e políticos.

Dessa forma, as nacionalidades podem ser obtidas de maneira originária e derivada.


Qual a diferença de uma nacionalidade originária para uma nacionalidade derivada?


A nacionalidade originária é aquela atribuída no momento do nascimento do cidadão. As principais formas de atribuição são pelos métodos legislativos ius sanguinis (direito de sangue), ius soli (direito de solo) ou misto.

Países como Brasil, Canadá, Chile, México e EUA utilizam o sistema legislativo Ius Soli que define a nacionalidade do indivíduo de acordo com o nascimento no território do Estado.

Portanto, por exemplo, se uma criança nasce em território brasileiro será considerada brasileira originária. Não importa se os pais são brasileiros, estrangeiros com residência legal no Brasil ou estrangeiros turistas. Se a criança nasceu em território brasileiro: será considerada brasileira originária. Ou seja, brasileira nata.

Já em Portugal, e na maioria dos países europeus, é utilizado o método legislativo Ius Sanguines (direito do sangue). Nesses países a nacionalidade originária é obtida em decorrência da filiação, não se levando em conta, portanto, o local do nascimento da criança.

Portanto, por exemplo, se um cidadão brasileiro nascido em São Paulo, filho de pai português, declarar querer ser português (e for constatada a viabilidade legal acerca da sua solicitação) será inscrito na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa e terá um Assento de Nascimento Português emitido com um número e data daquele ano. Portanto, será um cidadão brasileiro (porque nasceu em território brasileiro) e português (porque tem o direito sanguíneo) nato. Terá ambas as nacionalidades originárias convivendo em harmonia.


Em Portugal o direito à nacionalidade originária é reconhecido para:

  1. O(a) filho(a) de mãe ou pai de português nascido, ou não, em território português;

  2. O(a) neto(a) de avó ou avô português nascido no estrangeiro;

  3. Filho de estrangeiro nascido em território português, se um dos pais residir há pelo menos 1 (um) ano em território português;

  4. Indivíduos nascidos em território português que não possuam outra nacionalidade.

Assim sendo, para que um filho ou neto de português, nascido no estrangeiro, obtenha a nacionalidade portuguesa originária é necessário que “declare querer ser português” através de um pedido de inscrição do seu nascimento na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.

A nacionalidade originária constitui direito inalienável e fundamental dos netos, filhos, e demais descendentes em linha direta dos cidadãos portugueses. Não sendo possível, portanto, oposição do Estado Português.

Ou seja, constatada a viabilidade legal processual, ao término o filho ou neto de português nascido no estrangeiro, obrigatoriamente, será declarado cidadão português desde o seu nascimento.

Não importa se o seu assento de nascimento desse filho ou neto tem, por exemplo, data de emissão de 2020. Para Portugal, o filho ou neto de português nascido no estrangeiro declarado cidadão português será considerado português desde o seu nascimento.

É dessa forma que a nacionalidade portuguesa é transmitida de gerações para gerações, de maneira linear.

O importante é resguardamos o direito desse filho ou neto de cidadão de português para que, dessa forma, as demais gerações possam ser declaradas portuguesas futuramente.

Já a nacionalidade derivada é um ato de soberania estatal de caráter discricionário. Portanto, é um entendimento político-cultural-econômico de um país acerca de quem ele quer como nacional naquele determinado momento.

Ou seja, não há um direito originário a uma determinada nacionalidade. O que há é uma lei que pode conceder hipótese para um cidadão estrangeiro vir a se tornar um nacional derivado (naturalizado) se assim ele desejar.


Exemplo: Um cidadão brasileiro que reside legalmente em Portugal há 5 anos pode requerer a nacionalidade portuguesa derivada por meio de um Processo de Naturalização. Afinal, a lei Portuguesa determina, nos dias de hoje, que um estrangeiro que resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos pode obter a naturalização portuguesa se assim desejar.

Em Portugal, nos dias de hoje, a nacionalidade derivada por de ser obtida por meio de Aquisição de Nacionalidade por meio de Manifestação da Vontade, Adoção, Naturalização e outras específicas. Abaixo exemplifico algumas dessas hipóteses:


  1. Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa de forma não originária;

  2. Aquisição de Nacionalidade pelo Casamento;

  3. Adoção;

  4. Naturalização por tempo de residência em Portugal;

  5. Naturalização do descendente de judeu sefardita.


No caso da nacionalidade derivada os efeitos legais surgem a partir do momento de emissão do Assento de Nascimento Português.

Portanto, se um cidadão chileno obtiver a nacionalidade portuguesa derivada por residir legalmente em Portugal em 5 de agosto de 2020, por exemplo, será considerado português da data de emissão do Assento de Nascimento Português para frente.

Todos os atos civis praticados anteriormente serão considerados atos praticados com base na nacionalidade originária que ele tinha quando os praticou. Ou seja, a nacionalidade chilena.

Portanto, se ele tem um filho chileno maior de idade com uma cidadã chilena, não poderá transmitir a nacionalidade portuguesa para esse filho. Afinal, quando o filho nasceu ele não era português, só obteve a nacionalidade portuguesa em 5 de agosto de 2020.

Essa é uma grande, e importante, diferença da nacionalidade derivada em relação à nacionalidade originária: os efeitos.


Por fim, ressalta-se que é extremamente importante analisarmos as legislações de ambos os países de um cidadão ao definirmos estratégias, e viabilidades, para obtenção de nacionalidades originárias ou derivadas.

Há países que não permitem a adoção de mais de uma nacionalidade derivada. Acarretando, inclusive, a perda da nacionalidade originária. Portanto, bastante atenção ao definir as suas estratégias acerca da obtenção de nacionalidades derivadas ou originárias.



 
 
 

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