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Naturalização Portuguesa por Tempo de Residência - Artigo 6ºnº1 da Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro

O governo português concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que residam legalmente em território português há pelo menos 5 (cinco) anos e satisfaçam os seguintes requisitos legais:

  1. Devem ser maiores de idade ou emancipados face à lei portuguesa;

  2. Residam legalmente em território português há pelo menos 5 anos;

  3. Conheça suficientemente a língua portuguesa;

  4. Não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;

  5. Não apresente perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional por envolvimento com atividades relacionadas a prática de terrorismo;

A contagem do prazo do prazo de residência legal é realizada pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e pode ser 5 anos seguidos, ou intercalados (desde que a residência legal tenha ocorrido nos últimos 15 anos). Essa contagem ocorre de forma oficiosa, por essa razão, não é necessário apresentarmos a Certidão de Contagem do Prazo de Residência legal a data do pedido.

É importante que o requerente se encontre de forma legal na data do pedido de naturalização portuguesa.

Quais são os documentos necessários para organizarmos um Processo de Naturalização por tempo de residência?

  1. Certidão de Nascimento do requerente;

  2. Documento de identificação civil do requerente;

  3. Certificado Criminal do país de nacionalidade e naturalidade do requerente (e dos países que tiver residido legalmente após os 16 anos);

  4. Cópia da Autorização da Residência Portuguesa.;

  5. Comprovativo de Conhecimento de Língua portuguesa (se natural de país de língua estrangeira).

Como demonstrar o conhecimento suficiente da língua portuguesa se o requerente for nacional ou natural de país de língua estrangeira?

  1. Certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo;

  2. Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa;

  3. Certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira

  4. Certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

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