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Naturalização Portuguesa Judeu Sefardita - Artigo 6ºnº7 da Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro

Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad) que participaram ativamente da formação da nacionalidade portuguesa convivendo com cristãos nos séculos XIV e XV.

Todavia, com a ascensão de Dom Manuel I ao trono português, em 1495, e o anúncio do seu casamento com a princesa Isabel da Espanha, há o início da expulsão desses judeus. Isso porque o contrato de casamento exigia que o reino português expulsasse os mouros e judeus (considerados à época hereges) de seu território. 

Assim sendo, em 1496, é assinado o decreto de expulsão dos hereges obrigando os judeus sefarditas portugueses a migrarem, dando início, portanto, a diáspora judaica.

Em 29 de julho de 2013, o Parlamento Português aprovou a Lei Orgânica n° 1/2013, estabelecendo a possibilidade de aquisição de nacionalidade  portuguesa (por meio de naturalização) aos descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV. 

Todavia, apenas em 02 de março de 2015, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 30-a/2015, de 27 de fevereiro, consagrando essa possibilidade.

Dessa forma, desde então, a caráter de reparação histórica, o governo português concede a nacionalidade, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses através da demonstração de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. 

Essa demonstração é realizada com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Quais os requisitos necessários para solicitarmos a Naturalização Portuguesa por descendência sefardita?

  1. Ser maior de idade ou emancipado à face da lei portuguesa;

  2. Não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;

  3. Não pode apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional por envolvimento com atividades relacionadas a prática de terrorismo;

  4. Ser descendente de judeu sefardita português, em linha colateral ou direta.

A nacionalidade portuguesa concedida por descendência sefardita é uma modalidade de nacionalidade derivada, a naturalização. Portanto, só produz efeitos a partir da data da emissão do seu Assento de Nascimento Português. 

Quais são os documentos necessários para organizarmos um Processo de Naturalização do descendente de judeu sefardita?

  1. Certidão de Nascimento do requerente;

  2. Documento de identificação civil do requerente;

  3. Certificado Criminal do país de nacionalidade e naturalidade do requerente (e dos países que tiver residido legalmente após os 16 anos);

  4. Certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa ou pela Comunidade Israelita do Porto, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

 

É obrigatória a apresentação do Certificado Israelita emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa ou do Porto?

Não. Na ausência de um desses certificados pode ser apresentado documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença (no Brasil), que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino ou registros documentais autenticados

(por exemplo registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos

e outros comprovativos de ligação familiar do requerente, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa).

Por fim, cabe ressaltar que atualmente a Lei de Nacionalidade Portuguesa não exige o conhecimento da língua portuguesa e/ou residência legal em território português do requerente.

A nacionalidade portuguesa concedida por tempo de residência é uma modalidade de nacionalidade derivada, a naturalização. Portanto, só produz efeitos a partir da data da emissão do seu Assento de Nascimento Português. 

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