Transcrições em Portugal

Transcrição
de casamento
A Transcrição de Casamento ocorrido no Estrangeiro
é um Processo Administrativo de atualização do estado civil do cidadão português.
Todo cidadão português tem o seu Assento de Nascimento (Certidão de Nascimento) com os dados que lhes são atribuídos no momento do seu registro de nascimento: nome, data de nascimento, nome dos pais, local de nascimento...
Quando um cidadão português pratica atos civis em Portugal (casamento, divórcio, óbito) automaticamente esses atos são averbados (transcritos), na ordem em que foram praticados, no seu Assento de Nascimento, que passa a constar no verso essas atualizações.
Todavia, quando um cidadão português pratica um ato civil no estrangeiro (por exemplo: um casamento civil no Brasil), Portugal não tem conhecimento acerca dessa atualização e nem ciência acerca da validade, ou não do ato praticado.
Dessa forma, para que esse ato civil praticado no estrangeiro (ou seja, no nosso exemplo, casamento civil no Brasil) seja reconhecido em Portugal, e averbado no Assento de Nascimento do cidadão português, torna-se obrigatória a solicitação da Transcrição de Casamento Civil e/ou Religioso no Estrangeiro em uma Conservatória de Registo Civil.
Quais os documentos necessários para transcrevermos
o casamento celebrado no estrangeiro?
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Certidão de Casamento;
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Certidão de Nascimento do cônjuge estrangeiro;
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Assento de Nascimento ou Assento de Batismo do cidadão português.
No caso de certidões emitidas em língua estrangeira é obrigatória a tradução e certificação.
Os Processos de Transcrições de Casamento são processos administrativos e céleres. Ao término do Processo de Transcrição de Casamento será averbado no Assento de Nascimento do(a) cônjuge português(a) o casamento ocorrido no estrangeiro e será emitido um Assento de Casamento Português. A partir desse momento, o português passará a ter o estado civil (e nome, caso tenha alterado o nome após o casamento) de casado e o cônjuge estrangeiro passará a ser reconhecido como tal em Portugal.
É importante ressaltar que o cidadão português tem a obrigação legal de atualizar todos os atos civis praticados no estrangeiro na ordem em que foram celebrados.

Transcrições
de óbito
A Transcrição de Óbito é um ato administrativo que deve ser realizado em uma Conservatória de Registo Civil Portuguesa.
Todo cidadão português tem o seu Assento de Nascimento (Certidão de Nascimento) com os dados que lhes são atribuídos no momento do seu registro de nascimento: nome, data de nascimento, nome dos pais, local de nascimento...
Quando um cidadão português pratica atos civis em Portugal (casamento, divórcio, óbito) automaticamente esses atos são averbados (transcritos), na ordem em que foram sendo praticados, no seu Assento de Nascimento, que passa a constar no verso essas atualizações.
Dessa forma, no caso de falecimento no estrangeiro de um nacional português, é necessário a comunicação desse ato civil para Portugal.
Quais os documentos necessários para transcrevermos o óbito de cidadão português ocorrido no estrangeiro?
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Certidão de Óbito;
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Assento de Nascimento ou Assento de Batismo do português.
É importante ressaltar que o cidadão português tem a obrigação legal de atualizar todos os atos civis praticados
no estrangeiro na ordem em que foram celebrados.