Aquisição de Nacionalidade Portuguesa– Artigo 2º da Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro
Podem adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos menores de idade, ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa (de forma derivada).
Essa é a hipótese para que os filhos menores de idade, nascido antes do pai e/ou mãe obterem a nacionalidade portuguesa derivada, obtenham a nacionalidade portuguesa.
Quais os documentos necessários para organizarmos um Processo de Aquisição de Nacionalidade Portuguesa Derivada Art.2º da Lei de Nacionalidade Portuguesa?
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Certidão de Nascimento do(a) Filho(a) do(a) Português(a);
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Assento de Nascimento Português do pai e/ou mãe;
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Cópia do Documento de Identificação Civil do menor;
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Prova de ligação com a comunidade nacional portuguesa;
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Certificado Criminal do país da nacionalidade e naturalidade, bem como dos países que residiu legalmente, se for maior de 16 anos.
O Processo de Aquisição de Nacionalidade Portuguesa dos filhos menores de idade, ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa (de forma derivada) é matéria de oposição do Ministério Público Português.
São verificados os vínculos efetivos de ligação à comunidade portuguesa do menor de idade. Portanto, é preciso verificar se o menor apresenta capacidade legal para requerer esse tipo de nacionalidade portuguesa derivada.